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Tendo em vista a divulgação pelo Conselho Federal de Enfermagem de curso de capacitação em ultrassonografia para enfermeiras obstetras do Hospital Sofia Feldman em Minas Gerais, a Comissão de Defesa e Valorização Profissional da FEBRASGO prontamente protocolou ação civil pública em defesa do respeito ao ato médico e à assistência. A FEBRASGO é reconhecida e credenciada pela AMB, para a certificação como área de atuação em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, no território nacional, por força de lei, e tem o dever de preservar o padrão de qualidade e formação, nesta área, bem como assegurar o melhor interesse da segurança da população usuária destes serviços.
A capacitação de não médicos, por não médicos, em exames especializados como a ultrassonografia obstétrica representa clara violação à lei do ato médico e expõe as pacientes a riscos de erros e de retardos nas condutas adequadas. Parecer do CFM número 35/2017 já afirma que a produção de imagem em tempo real, como no exame ultrassonográfico, pode levar à tomada de conduta imediata, o qual não sendo realizada por médico, pode causar perda de tempo para a resolução do caso com bom resultado. As gestantes tem condições específicas e vulneráveis, que demandam uma avaliação cuidadosa e uma conduta médica adequada, muitas vezes determinada a partir do resultado do exame de ultrassonografia. Para tanto, o médico capacita-se em mais de 2.500 horas de ensino, enquanto que, para o profissional de enfermagem, o treinamento limitar-se ia a menos de 10% desta carga horária, além de oriundo de uma formação com objetivos e treinamentos diversos.
A saúde da população deve ser levada a sério, com trabalho multidisciplinar e integrado, sem invasão de competências e de habilidades. A FEBRASGO valoriza enormemente a enfermagem e inclusive entende que assim protege a todos, principalmente a sociedade, de exercício indevido da Medicina e dos enormes riscos envolvidos. A ação foi protocolada na 14ª Vara Federal do Distrito Federal e pode ser acompanhada pelo número do processo: 1001457-69.2020.4.01.3400.
Fonte: Febrasgo
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